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O erro no contrato de trabalho que pode custar caro para sua empresa

Como uma cláusula mal redigida pode gerar passivos trabalhistas gigantescos e como evitar isso.

Introdução

O contrato de trabalho é a espinha dorsal da relação empregatícia. No entanto, muitas empresas, na pressa ou por desconhecimento, negligenciam a redação de cláusulas específicas, abrindo portas para litígios e passivos trabalhistas de grande monta. Um único erro pode anular proteções legais, inverter o ônus da prova ou, pior, configurar um desvio de função ou acúmulo que custará caro no futuro.

A Armadilha da Descrição Genérica de Função

Um dos erros mais comuns e perigosos é a descrição vaga ou genérica da função do empregado no contrato.

O Problema da Ambiguidade

Quando o contrato lista tarefas de forma imprecisa (ex: “realizar atividades administrativas conforme a necessidade”), ele cria uma brecha para que o empregado alegue, futuramente, desvio de função ou acúmulo de função.

  • Desvio de Função: Ocorre quando o empregado é contratado para uma função específica (ex: Auxiliar Administrativo) mas é, de fato, obrigado a exercer uma função superior ou totalmente diferente (ex: Gerente de Projetos), sem a devida contraprestação salarial.
  • Acúmulo de Função: Ocorre quando o empregado exerce, além da sua função principal, atividades estranhas ou de maior complexidade, sem receber o adicional correspondente. A Justiça do Trabalho tem entendido que o acúmulo gera o direito a um plus salarial (geralmente de 10% a 40% sobre o salário base).

O Custo para a Empresa

Em um processo judicial, se for comprovado o desvio ou acúmulo de função, a empresa pode ser condenada a pagar:

Item do Passivo TrabalhistaDescrição
Diferenças SalariaisReferentes ao período total do contrato, calculadas com base na função superior ou no plus do acúmulo.
ReflexosIncidência das diferenças salariais sobre 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + multa de 40%.
Honorários AdvocatíciosPagamento dos honorários de sucumbência do advogado do reclamante (em média, 10% a 15% sobre o valor da condenação).

Cláusulas de Exceção Mal Redigidas (Banco de Horas e Teletrabalho)

Banco de Horas Sem Detalhamento

Muitos contratos preveem o regime de Banco de Horas sem detalhar o mecanismo de compensação, o prazo máximo para quitação (limitado por lei ou convenção coletiva) e a forma de controle.

O Erro: A cláusula genérica é insuficiente. É necessário que o acordo de Banco de Horas seja claro, escrito e, preferencialmente, fruto de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (ou acordo individual expresso). A falta de detalhamento pode levar à anulação do regime e à condenação por horas extras simples com adicional de 50% ou mais.

A Questão do Teletrabalho e Controle de Jornada

Com o aumento do home office, a cláusula de teletrabalho é crítica. A CLT (art. 62, III) prevê que os empregados em regime de teletrabalho por produção ou tarefa estão excluídos do controle de jornada (e, consequentemente, do direito a horas extras).

O Erro: Contratar o empregado como teletrabalhador, mas, na prática, exigir que ele cumpra horários fixos e rígidos com monitoramento constante (ex: reuniões obrigatórias, check-ins a cada hora). Se for comprovado que a empresa controlava e fiscalizava a jornada, o juiz pode descaracterizar a exceção do art. 62, III, e condenar a empresa ao pagamento de horas extras e intrajornada não usufruída.

Como Evitar Passivos Trabalhistas Gigantescos

A prevenção reside na clareza e na especificidade do contrato.

Checklist de Prevenção Contratual

Ação PreventivaDetalhe Essencial
Descrição de FunçãoDetalhar exaustivamente as principais atividades e responsabilidades. Usar um parágrafo que autorize tarefas correlatas e de mesma complexidade, mas evitar termos genéricos.
Cláusula de RemuneraçãoDeixar claro quais verbas compõem o salário (salário base, comissões, prêmios, etc.) e a natureza de cada uma (salário ou indenizatória).
Banco de HorasSe aplicável, formalizar por escrito um acordo individual específico (ou coletivo), detalhando o período de compensação e a forma de acompanhamento do saldo.
TeletrabalhoSe o empregado for excluído do controle de jornada (art. 62, III), o contrato deve refletir a natureza do trabalho por tarefa. Evitar termos que impliquem cumprimento de horário fixo.
Atualização ContratualSempre que houver alteração significativa na função, remuneração ou regime de trabalho, formalizar um aditivo contratual assinado por ambas as partes.

Conclusão

O contrato de trabalho não é um mero formalismo; é um instrumento de segurança jurídica. Investir tempo e recursos na revisão e na redação precisa das cláusulas por um profissional especializado em Direito do Trabalho é a melhor apólice de seguro contra passivos trabalhistas que podem comprometer a saúde financeira da sua empresa. A economia na consultoria jurídica inicial pode se transformar em um prejuízo milionário na fase litigiosa.

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Fabio Otto Bernardeli

Sócio Fundador, /fob Advogados
São Paulo, SP, Brasil
Advogado Graduado pela Universidade de São Paulo (USP), com passagens pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e TozziniFreire Advogados.

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