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Seu imóvel atrasou?
A lei garante indenização — não é favor da construtora.
Mais de 180 dias de atraso na entrega além do prazo contratual dá direito a indenização por lucros cessantes, correção monetária sobre os valores pagos e, em casos graves, danos morais — pela Lei do Distrato (13.786/2018) e pelo Código de Defesa do Consumidor.
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A obra atrasou mais de 180 dias
Depois do prazo de tolerância contratual de 180 dias, você tem direito a indenização mensal enquanto durar o atraso, correção monetária sobre os valores pagos e, em atrasos muito prolongados, danos morais.
Quero desistir do imóvel (distrato)
Se o atraso ultrapassou o limite legal e você não quer mais esperar, é possível rescindir o contrato e pedir a devolução da maior parte dos valores pagos, com juros e correção — sem as retenções abusivas que muitas construtoras tentam aplicar.
Quanto você pode ter direito a receber?
Preencha os dados abaixo para uma estimativa de lucros cessantes. O valor exato depende da análise do seu contrato — isso já te dá uma ideia de referência.
Você pagou em dia — a construtora não cumpriu o prazo
"Comprei pra entregar em 2024 e até hoje moro de aluguel, pagando os dois."
"A construtora me ofereceu uma 'bonificação' simbólica pelo atraso, muito menor do que eu realmente perdi."
"Quero desistir da compra, mas a construtora quer reter quase metade do que já paguei."
"Não sei se vale mais a pena esperar a obra terminar ou pedir o dinheiro de volta."
Construtoras costumam tratar o atraso como algo natural do mercado e oferecer compensações muito abaixo do que a lei garante. A Lei do Distrato e o Código de Defesa do Consumidor dão ferramentas concretas para reverter isso — a questão é usá-las corretamente.
Três passos para reverter o prejuízo do atraso
Envie o contrato e os comprovantes de pagamento pelo WhatsApp. Calculamos o atraso real, descontando os 180 dias de tolerância, e avaliamos a viabilidade do seu caso sem custo inicial.
Manter o contrato e cobrar indenização mensal pelo atraso, ou rescindir e recuperar os valores pagos, minimizando as retenções da construtora. Cada caso pede uma estratégia diferente.
Buscamos o valor integral da indenização ou da devolução, com correção monetária e, quando cabível, danos morais pelo prejuízo causado pelo atraso.
Casos de atraso de obra que já acompanhamos
Atuação dedicada à defesa de compradores de imóveis na planta em casos de atraso de obra e distrato.
Grandes construtoras e incorporadoras têm departamentos jurídicos inteiros dedicados a minimizar o que devem aos compradores. Eu conheço esse modelo por dentro.
Atuei por anos em contencioso para a Meta Inc. — uma das maiores corporações do mundo —, o que me deu visão direta de como grandes empresas estruturam sua defesa jurídica e onde essa defesa tem pontos vulneráveis. Hoje aplico esse conhecimento para defender compradores de imóveis que enfrentam construtoras com muito mais poder de negociação.
Você não precisa aceitar a "bonificação" que a construtora oferece como se fosse a única opção.
Dúvidas comuns sobre atraso de obra e distrato
Comprei um imóvel na planta e a entrega atrasou. Tenho direito a alguma coisa?
Provavelmente sim. A Lei do Distrato (13.786/2018) prevê um prazo de tolerância de 180 dias além da data contratual. Depois desse prazo, você tem direito a indenização mensal (equivalente ao aluguel do imóvel) enquanto durar o atraso, correção monetária sobre os valores pagos e, em atrasos muito prolongados, indenização por danos morais.
Posso desistir da compra e pedir o dinheiro de volta?
Sim. Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância, é possível rescindir o contrato (distrato) e pedir a devolução dos valores pagos, com juros e correção monetária. Como o atraso é culpa da construtora, a retenção de valores tende a ser bem menor do que em uma desistência comum do comprador.
A construtora pode reter parte do meu dinheiro se eu desistir?
Depende do motivo da desistência. Quando a desistência decorre do próprio atraso da construtora, a retenção deve ser mínima, diferente do que ocorre quando o comprador desiste por conta própria, sem culpa da construtora. Cada contrato tem cláusulas específicas que precisam ser analisadas.
Quanto tempo tenho para reclamar o atraso na Justiça?
O STJ já decidiu que o prazo é de dez anos, contado a partir da data em que a entrega deveria ter ocorrido. Mesmo assim, vale agir logo: quanto mais recente o caso, mais fácil reunir provas e maior o valor acumulado de indenização enquanto o atraso persiste.
Quanto custa contratar a FOB Advogados para o meu caso?
A avaliação inicial é gratuita e feita pelo WhatsApp. Se decidirmos seguir com o seu caso, cobramos um valor de entrada acessível, que pode ser parcelado, e a maior parte dos nossos honorários fica condicionada ao resultado do processo.
Cada mês de atraso é dinheiro
que a construtora te deve.
Atendimento pelo WhatsApp. Avaliação inicial sem compromisso.
Falar com advogado especialistaA FOB Advogados não garante resultados específicos. Cada caso é avaliado individualmente. Esta página tem caráter meramente informativo e não configura captação vedada pela OAB/SP.