Atraso na Entrega do Imóvel? Direito à Indenização | FOB Advogados
Obra atrasada há mais de 180 dias? Você tem direito a indenização — fale agora

Direito Imobiliário · Atraso de Obra · FOB Advogados · São Paulo

Seu imóvel atrasou?
A lei garante indenização — não é favor da construtora.

Mais de 180 dias de atraso na entrega além do prazo contratual dá direito a indenização por lucros cessantes, correção monetária sobre os valores pagos e, em casos graves, danos morais — pela Lei do Distrato (13.786/2018) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

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⚠ Cada mês de atraso aumenta o valor da indenização

A obra atrasou mais de 180 dias

Depois do prazo de tolerância contratual de 180 dias, você tem direito a indenização mensal enquanto durar o atraso, correção monetária sobre os valores pagos e, em atrasos muito prolongados, danos morais.

Lucros cessantes Correção monetária Indenização por atraso
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Quero desistir do imóvel (distrato)

Se o atraso ultrapassou o limite legal e você não quer mais esperar, é possível rescindir o contrato e pedir a devolução da maior parte dos valores pagos, com juros e correção — sem as retenções abusivas que muitas construtoras tentam aplicar.

Distrato Devolução de valores Rescisão contratual
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Quanto você pode ter direito a receber?

Preencha os dados abaixo para uma estimativa de lucros cessantes. O valor exato depende da análise do seu contrato — isso já te dá uma ideia de referência.

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O problema

Você pagou em dia — a construtora não cumpriu o prazo

"Comprei pra entregar em 2024 e até hoje moro de aluguel, pagando os dois."

"A construtora me ofereceu uma 'bonificação' simbólica pelo atraso, muito menor do que eu realmente perdi."

"Quero desistir da compra, mas a construtora quer reter quase metade do que já paguei."

"Não sei se vale mais a pena esperar a obra terminar ou pedir o dinheiro de volta."

Construtoras costumam tratar o atraso como algo natural do mercado e oferecer compensações muito abaixo do que a lei garante. A Lei do Distrato e o Código de Defesa do Consumidor dão ferramentas concretas para reverter isso — a questão é usá-las corretamente.

Como funciona

Três passos para reverter o prejuízo do atraso

1
Avaliação gratuita — traga seu contrato

Envie o contrato e os comprovantes de pagamento pelo WhatsApp. Calculamos o atraso real, descontando os 180 dias de tolerância, e avaliamos a viabilidade do seu caso sem custo inicial.

2
Definimos o melhor caminho para você

Manter o contrato e cobrar indenização mensal pelo atraso, ou rescindir e recuperar os valores pagos, minimizando as retenções da construtora. Cada caso pede uma estratégia diferente.

3
Resultado real — sem enrolação

Buscamos o valor integral da indenização ou da devolução, com correção monetária e, quando cabível, danos morais pelo prejuízo causado pelo atraso.

Exemplos de atuação

Casos de atraso de obra que já acompanhamos

Atuação dedicada à defesa de compradores de imóveis na planta em casos de atraso de obra e distrato.

Por que a FOB Advogados
Fabio Otto Bernardeli, advogado e sócio fundador da FOB Advogados
Fabio Otto Bernardeli Sócio Fundador

Grandes construtoras e incorporadoras têm departamentos jurídicos inteiros dedicados a minimizar o que devem aos compradores. Eu conheço esse modelo por dentro.

Atuei por anos em contencioso para a Meta Inc. — uma das maiores corporações do mundo —, o que me deu visão direta de como grandes empresas estruturam sua defesa jurídica e onde essa defesa tem pontos vulneráveis. Hoje aplico esse conhecimento para defender compradores de imóveis que enfrentam construtoras com muito mais poder de negociação.

Você não precisa aceitar a "bonificação" que a construtora oferece como se fosse a única opção.

M
Contencioso Corporativo · Meta Inc. Instagram, Facebook e WhatsApp — experiência em grandes corporações e seus departamentos jurídicos
USP
Faculdade de Direito — Largo São Francisco Formado em 2013
MPF
Ministério Público Federal Assessoria a Procuradores Federais
TJ
Tribunal de Justiça de SP Assistente de Juízes e Desembargadores
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre atraso de obra e distrato

Comprei um imóvel na planta e a entrega atrasou. Tenho direito a alguma coisa?+

Provavelmente sim. A Lei do Distrato (13.786/2018) prevê um prazo de tolerância de 180 dias além da data contratual. Depois desse prazo, você tem direito a indenização mensal (equivalente ao aluguel do imóvel) enquanto durar o atraso, correção monetária sobre os valores pagos e, em atrasos muito prolongados, indenização por danos morais.

Posso desistir da compra e pedir o dinheiro de volta?+

Sim. Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância, é possível rescindir o contrato (distrato) e pedir a devolução dos valores pagos, com juros e correção monetária. Como o atraso é culpa da construtora, a retenção de valores tende a ser bem menor do que em uma desistência comum do comprador.

A construtora pode reter parte do meu dinheiro se eu desistir?+

Depende do motivo da desistência. Quando a desistência decorre do próprio atraso da construtora, a retenção deve ser mínima, diferente do que ocorre quando o comprador desiste por conta própria, sem culpa da construtora. Cada contrato tem cláusulas específicas que precisam ser analisadas.

Quanto tempo tenho para reclamar o atraso na Justiça?+

O STJ já decidiu que o prazo é de dez anos, contado a partir da data em que a entrega deveria ter ocorrido. Mesmo assim, vale agir logo: quanto mais recente o caso, mais fácil reunir provas e maior o valor acumulado de indenização enquanto o atraso persiste.

Quanto custa contratar a FOB Advogados para o meu caso?+

A avaliação inicial é gratuita e feita pelo WhatsApp. Se decidirmos seguir com o seu caso, cobramos um valor de entrada acessível, que pode ser parcelado, e a maior parte dos nossos honorários fica condicionada ao resultado do processo.

Cada mês de atraso é dinheiro
que a construtora te deve.

Atendimento pelo WhatsApp. Avaliação inicial sem compromisso.

Falar com advogado especialista

A FOB Advogados não garante resultados específicos. Cada caso é avaliado individualmente. Esta página tem caráter meramente informativo e não configura captação vedada pela OAB/SP.